Fornecer capacitação legal para o exercício profissional da Psicologia;
Proporcionar uma sólida formação generalista e pluralista em Psicologia, conforme diretrizes curriculares para os cursos de Psicologia (Resolução n° 08 do CNE de 07 de maio de 2004) e Políticas Públicas para a formação dos profissionais da área;
Desenvolver competências para compreender, analisar e intervir reflexiva e criticamente nos fenômenos psicossociais fundamentais à promoção da saúde e cidadania;
Desenvolver competências para acolher, analisar e intervir clinicamente juto às diferentes demandas, individuais e coletivas, privadas e públicas, espontâneas e referenciadas;
Desenvolver habilidades para lidar com o conhecimento de maneira crítica, criativa e diversificada, focalizada na dimensão investigativa como elemento central para o exercício profissional;
Promover uma ação alicerçada em princípios éticos e em acordo com as diretrizes dos órgãos de classe;
Estimular a autonomia intelectual e profissional do estudante de psicologia.
Estender à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa;
Adotar um paradigma de educação superior centrado no estudante. Esse paradigma está assentado nos quatro pilares da educação contemporânea: aprender a ser, a fazer, a viver juntos e a conhecer.