De acordo com o Regulamento para os Cursos de Graduação da UFF, Resolução 001/2015, nos artigos 31 ao 43, e das deliberações do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, as formas de ingresso ao no Curso de Psicologia são realizadas por uma das seguintes modalidades:
a) Acesso inicial à graduação: O ingresso através da seleção para o acesso inicial à graduação é garantido e facultado ao candidato que, tendo concluído o Ensino Médio e se submetido à concurso público realizado pela UFF ou instituição por ela autorizada, tenha sido aprovado e obtido classificação dentro do número de vagas em cada turno oferecido para o curso pretendido.
b) Transferência: O ingresso através de Transferência é facultado ao discente de outra Instituição de Ensino Superior, podendo ser pelas seguintes modalidades: Transferência Obrigatória e Transferência Facultativa. Esta última se dá por meio de concurso público, regulamentado por meio de edital específico.
c) Reingresso: Por concurso público, regulamentado por edital específico, condicionado à existência de vaga, e permitido aos portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido, oriundos desta ou de outra Instituição de Ensino Superior.
d) Mudança de Curso ou de localidade: é um procedimento facultado ao discente e far-se-á através de processo de concurso público, regulamentado por edital específico. Mudança de Curso é o ato que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação por meio de processo seletivo através de aplicação de provas. Mudança de Localidade é o ato que permite ao discente de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém ministrado em outra localidade. Ambos se dão através de processo seletivo (concurso público), regulamentado por meio de edital.
e) Rematrícula: É facultada ao ex-discente cuja matrícula tenha sido cancelada, e assim registrada no sistema acadêmico.
f) Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G): O Convênio Cultural, ingresso de discentes estrangeiros com base em Acordos Culturais firmados entre o Brasil e outros países, de acordo com o protocolo celebrado entre o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério de Relações Exteriores e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)/Ministério da Educação (MEC), terá o número de vagas definido por Decisão do CEP, após consulta aos Colegiados dos Cursos.
Para maiores esclarecimentos, consultar o Regulamento:
http://www.uff.br/sites/default/files/001-2015_regulamento_do_curso_de_graduacao_0.pdf